Licenciamento Ambiental
É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal, estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81. Sendo assim, todo o empreendimento deve obter sua licença, podendo ser enquadrada como Dispensa de Licença, Licenciamento Simplificado, Licenciamento Ambiental de Regularização, Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação.
A Aresta trabalha junto à todas as secretarias municipais de meio ambiente do estado do Espírito Santo e junto aos principais orgãos ambientais (IBAMA, IEMA, IDAF).